Encaminhar ofício ao Prefeito Municipal e à Secretária de Administração, solicitando que seja feito um estudo de viabilidade de alteração do Estatuto dos Servidores Publicos Municipais (Lei Compiementar n° 1.319/2011) à fim de que a Licença Prêmio por assiduidade - arts. 125 a 127 - possa não ser gozada, mas que os servidores possam fazer a opção de receber em pecúnia o valor referente aos 90 dias do benefício.
Ana Brígida Fraga Sad de Menezes;
Aprovado
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